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Cidadania Portuguesa
para Judeus Sefarditas

A Cidadão de Portugal, com atuação no Brasil e em Portugal, auxilia em todas as etapas do processo de obtenção da cidadania Portuguesa via ascendência Sefardita, desde o estudo da sua árvore genealógica até a emissão da sua Cidadania Portuguesa.
Faça a sua pré análise (sem custos) conosco →

Descubra os três passos para a obtenção da Cidadania Portuguesa para descendentes de Judeu Sefardita!

1. Estudo Genealógico


Esta etapa, compreende uma pesquisa aprofundada para a elaboração da sua árvore genealógica. É de suma importância a investigação dos nomes e cidades onde nasceram os seus pais, avós, bisavós. Oferecemos uma análise prévia, sem custos, realizada por genealogistas especializados que investigam a ascendência sefardita e, só após a confirmação desta consulta prévia, seguiremos com as próximas etapas.

2. Certificado da Comunidade Judaica


Submetemos às Comunidades Israelitas em Portugal (Lisboa e Porto) o estudo com a sua árvore genealógica e a documentação pessoal, para que analisem e possam emitir o certificado atestando que é um descendente de Judeu Sefardita.

3. Processo para obtenção da Cidadania Portuguesa


Ingressamos com o processo em Portugal, anexando o Certificado emitido pela Comunidade Israelita e os restantos documentos necessários para dar entrada com o processo de obtenção da nacionalidade portuguesa por meio de naturalização.

Nacionalidade portuguesa pela via Judeu Sefardita


Os judeus Sefarditas descendem dos antigos judeus e das comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica, Portugal e Espanha. A palavra tem origem na denominação hebraica para designar a Península Ibérica (Sefarad, ספרד ). Estas comunidades possuem presença muito antiga nesta região, sendo anterior à formação dos reinos ibéricos cristãos, como foi o caso de Portugal.

No final do século XV, estas comunidades judaicas foram alvo de perseguições pelo Estado e pela Inquisição Portuguesa e Espanhola, sendo ordenada pelo rei D. Manuel I a expulsão de todos os Judeus que não se sujeitassem ao batismo católico. A maioria dos judeus Sefarditas foram forçados a manter as suas práticas secretas (cripto-judeus), muitos deles foram convertidos à força ao catolicismo, chamados de cristãos-novos, marranos ou anussim.

Por este acontecimento, muitos judeus fugiram para diversos lugares do mundo, especialmente na Europa (Alemanha, Bélgica, Croácia, França, Grécia, Holanda, Itália, Inglaterra), em países mediterrâneos (Argélia, Egito, Israel, Jordânia, Líbano, Líbia, Marrocos, Síria, Tunísia e Turquia) e no continente americano (Brasil, Argentina, Estados Unidos da América e México).

Alguns sobrenomes dos descendentes de Judeus Sefarditas de origem portuguesa são: Abrantes, Almeida, Andrade, Brandão, Brito, Bueno, Cardoso, Carneiro, Carvalho, Castro, Costa, Coutinho, Dias, Ferreira, Fonseca, Furtado, Gomes, Gouveia, Granjo, Henriques, Machado, Marques, Mesquita, Mendes, Miranda, Nunes, Oliveira, Pereira, Pinheiro, Rodrigues, Silva, Soares, Teixeira, Teles e outros.

A Lei  n.º 43/2013, de 3 de Julho veio permitir a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização pelos descendentes dos Judeus Sefarditas, perseguidos desde 1496 em Portugal e espalhados por todo o Mundo.

No entanto, só em 2015, o governo português aprovou um decreto-lei (D.L. n.º 30-A / 2015, de 27 de Fevereiro de 2015) que alterou o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, permitindo a efetiva concessão da nacionalidade portuguesa a descendentes de Judeus Sefarditas. A Lei abrange tanto os Judeus de origem Sefardita, como as pessoas que ao dia de hoje não profecem a fé judaica mas possam provar que são descendentes de Judeus que foram expulsos da Península Ibérica ou forçados a se converter à religião católica após 1492.

Alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 2/2020 de 10 de Novembro


Em linhas gerais, esta alteração à Lei da Nacionalidade veio simplificar a tramitação do processo de aquisição da nacionalidade portuguesa e reduzir alguns dos requisitos que eram exigidos para a aquisição de nacionalidade por parte de certos cidadãos, com especial relevo para os cônjuges, os unidos de facto, os netos e os nascidos em Portugal.

Uma das principais novidades desta lei, é permitir às pessoas casadas ou unidas de facto com um nacional português (originário ou naturalizado) que não falem português, nem tenham uma ligação efectiva a Portugal, a possibilidade de solicitarem a nacionalidade portuguesa nos casos em que o casamento ou união de facto dure há, pelo menos, 6 anos.

Com efeito, a inexistência de ligação efectiva à comunidade portuguesa deixa de ser fundamento para a oposição à aquisição de nacionalidade através de casamento ou de união de facto quando estes decorram há pelo menos seis anos.

Esta alteração vem assim possibilitar a obtenção da nacionalidade portuguesa por parte daqueles cuja relação matrimonial ou união de facto se mantenha durante um período mínimo de 6 anos, não sendo exigida a existência de filhos em comum do casal, nem a realização de qualquer exame ou prova de conhecimento da língua portuguesa.

Nos casos em que os casais tenham filhos em comum com a nacionalidade portuguesa, a pessoa poderá solicitar a nacionalidade ao fim de 3 anos de casamento ou de união de facto com um português.

Deste modo, quem seja casado ou unido de facto com uma pessoa que adquira a nacionalidade portuguesa, nomeadamente, por ser descendente de judeu sefardita, vai poder adquirir a nacionalidade portuguesa sem necessidade de apresentar qualquer elemento de ligação à comunidade, desde que exista um casamento ou união de facto há pelo menos 6 anos.

O que sucedia na lei anterior, era que quem conhecesse suficientemente a língua portuguesa, desde que estivesse casado ou vivesse em união de facto com um português originário há, pelo menos, cinco anos, não tinha de apresentar vínculos efectivos à comunidade portuguesa. No entanto, a lei exigia que o casamento ou a união de facto fosse com um português originário, o que excluía as pessoas casadas ou unidas de facto com português naturalizado, ou seja, com alguém que tivesse adquirido a nacionalidade portuguesa por naturalização, como seja, a adquirida pela via da ascendência sefardita.

Quem adquira a nacionalidade portuguesa por via de ser descendente de judeu sefardita, vai poder transmitir a nacionalidade portuguesa, quer aos seus filhos menores, nascidos antes dessa aquisição, quer aos filhos que nasçam depois da obtenção da nacionalidade portuguesa que serão portugueses originários, ou seja, desde o momento do seu nascimento, ao contrário dos portugueses naturalizados, cuja concessão da nacionalidade portuguesa não retroage os seus efeitos ao momento do nascimento.

Para saber mais informações, pergunte-nos como.